A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Paulista de Medicina (APM) vêm a público registrar o seu irrestrito apoio à resolução 239/2012 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que institui o Exame do Cremesp como novo instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados.
A grande preocupação das entidades médicas é a qualidade da formação dos médicos nos dias de hoje, especialmente em virtude da constante abertura de novas vagas em escolas de medicina cuja infraestrutura deixa dúvidas quanto à qualidade da formação.
O exame será mais uma ferramenta de aferição desta questão, permitindo que seus resultados se tornem subsídios para a tomada de decisões com relação à qualidade da formação do médico no país. É, portanto, uma grande oportunidade de reverter a atual situação e evitar expor a população ao eventual atendimento por médicos de formação duvidosa e suas terríveis consequências.
Promovido de maneira facultativa desde 2005, o exame passará a ser realizado por todos os alunos de medicina do Estado de São Paulo ao final do 6º ano do curso, com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino. Nestes últimos sete anos, embora com número restrito de estudantes avaliados, os resultados mostraram-se preocupantes, levando o Cremesp a instituir tal obrigatoriedade.
A nova resolução já incide sobre os formandos de 2012, para os quais a obtenção do registro no Cremesp somente será possível mediante apresentação de comprovação de realização da prova, independentemente da nota obtida.
A AMB e a APM compreendem que a obrigatoriedade do Exame do Cremesp para a obtenção do registro de médico é uma medida imperiosa para salvaguardar a saúde e a vida dos cidadãos brasileiros.
Associação Médica Brasileira (AMB)
Associação Paulista de Medicina (APM)
Resolução Cremesp n°239/2012 - http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=672